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Em declarações à Lusa, Fundanai Soares, do Parlamento Juvenil moçambicano, uma plataforma de advocacia em prol dos direitos e prioridades da juventude, disse que a insistência da não introdução de boletins de votos em Braille, continua a "tirar-lhes o direito de fazer uma escolha livre".

"A nossa participação nos processos eleitorais, desde o recenseamento até à votação, continua marginalizada. Na votação, temos um acompanhante próximo ou o membro da mesa nos ajuda a votar, mas não há ainda uma educação democrática apartidária para garantir lealismo na nossa escolha", disse Fundanai Soares.

A mesma fonte garantiu ainda que as suas escolhas, no ato da votação, continuam "ameaçadas", enquanto os deficientes visuais não puderem votar de forma individual e secretamente, estando sujeitos a "traições, devido à instrumentalização política dos seus acompanhantes" às mesas de voto.

Recentemente, a Associação dos Cegos e Amblíopes de Moçambique (ACAMO) em Manica também manifestou sua preocupação, aquando a exclusão daquele grupo.

O manifesto político do Parlamento Juvenil, para as eleições autárquicas de 20 de novembro e gerais de 2014, lançado na semana passada em Chimoio, Manica, centro de Moçambique, "exige" que seja dada prioridade a políticas e programas inclusivos conducentes à participação de jovens deficientes e marginalizados no processo de votação.

O manifesto apela à "produção de materiais adaptados em Braille e em língua de sinais e da formação técnica para que estes (deficientes) possam votar individual e secretamente".

Fundanai Soares apelou à "ação do governo" para traduzir em atos concretos os direitos plasmados na Constituição da República, cartas, convenções e declarações de que Moçambique é signatário.

A legislação eleitoral em Moçambique estabelece que o voto é secreto. Contudo, os deficientes visuais ainda não gozam deste direito.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) garantiu, nos anteriores atos eleitorais, que apenas membros da mesa de voto devidamente autorizados, o acompanhante do deficiente visual e delegados dos partidos credenciados poderão conhecer o voto do eleitor cego.

 

AYAC // VM

Lusa/Fim

 

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