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O Ministério das Finanças afirmou hoje que os atestados médicos de incapacidade emitidos ao abrigo de anterior legislação e que certifiquem incapacidades definitivas «mantém-se válidos» para efeitos de IRS.
 
Na terça-feira, a Antena 1 noticiou que Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal (Acapo) acusou o fisco de descriminação, ao não aceitar os atestados de incapacidade emitidos pelo Ministério da Saúde até 2009.
 
Em resposta a um pedido de esclarecimento da agência Lusa, o Ministério das Finanças informa que «a apresentação do atestado multiusos no momento da entrega da declaração de rendimentos (modelo 3) em papel não é obrigatória, não constituindo portanto motivo de recusa do seu recebimento».
 
No entanto, «face às dúvidas suscitadas», o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu hoje um despacho em que esclarece que «os atestados médicos de incapacidade multiusos emitidos ao abrigo de anterior legislação e que certifiquem incapacidades definitivas, não susceptíveis de variação futura, mantêm-se válidos, não sendo necessária a obtenção de um novo apenas em virtude da alteração legislativa», de Outubro de 2009.
 
A tutela diz ainda que «os atestados que comprovem a detenção de uma incapacidade temporária, tendo como condição a reavaliação desta ao fim de determinado prazo, serão igualmente de aceitar como válidos enquanto estejam dentro do seu prazo de validade».
 

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